Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9883
Título: Voto n. 1385/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição de alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.590215/2019-79
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4747941/22-8
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração de endereço

Farmácias e drogarias

Insuficiência documental

Ausência da declaração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto_1385-2023-CRES2-DROGA_EVE_MEDICAMENTOS_E_PERFUMARIA_LTDA_assinado.pdf
  Restricted Access
225.03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.