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Título: Voto n. 37/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. 1. Produto cancelado por ter enquadramento equivocado. Isenção de registro só se aplica a produtos Grau 1. 2. Trata-se de alisante capilar, o qual necessita de regularização na modalidade registro, RDC nº 07/2015 3. Dizeres de rotulagem incorretos, irregularidade frente as resoluções vigentes: RDC nº 07 de 2015 e RDC 237/2018 CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: Número do processo cancelado: 25351.561046/2020-01 (25351.092775/2020-04)
Número do expediente recurso: 3368591/20-7
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Mary Hill Perfumes Eireli

Cancelamento produto isento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 37-2021-CRES3-MARY HILL PERFUMES EIRELI.pdf
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