Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9899
Título: | Voto n. 1404/2023/CRES2 /GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. NOVO PETICIONAMENTO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019; Art. 52 da Lei 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | 25351.324486/2022-33 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4716977/22-0 SJO 27-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Concessão Farmácia com manipulação Finalidade exaurida Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto_1404-2023-CRES2-SOBRAL_FARMACIA_DE_MANIPULACAO_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 170.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.