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Título: Voto n. 1404/2023/CRES2 /GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. NOVO PETICIONAMENTO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019; Art. 52 da Lei 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.324486/2022-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4716977/22-0
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Concessão

Farmácia com manipulação

Finalidade exaurida

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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