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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/990
Título: | Voto n. 39/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO PRODUTO COSMÉTICO DE USO INFANTIL ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM 1. Inadequação do recurso por inexistir indeferimento ou cancelamento do produto 2. Necessidade de adequação da rotulagem para esclarecimento quanto ao uso na correta faixa etária, nome do produto sugere uso em faixa estaria menor que a permitida. Produto de uso infantil, RDC 15/2015 NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO. |
Informações Adicionais: | Número do processo cancelado: 25351.166816/2016-70 Número do expediente cancelado: 1986197/16-4 Número do expediente recurso: 2134681/20-0 SJO 06-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Unilever Brasil Industrial Cosmético Cosmético infantil |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 39-2021-CRES3-UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.pdf Restricted Access | 381.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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