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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9939
Título: | Voto n. 1487/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.279921/2022-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4617171/22-3 SJO 27-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Medicamentos e insumos farmacêuticos Concessão Insuficiência documental Ausência do relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1487-2023-CRES2-RIO FARMA COM_PROD MED_HOSP LTDA _ indeferimento.pdf Restricted Access | 2.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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