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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9942
Título: | Voto n. 1490/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL DE EMPRESAS - AE ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.427309/2019-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4613239/22-2 SJO 27-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Alteração Ampliação de atividades Insuficiência documental Ausência do relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1490-2023-CRES2-M & R COMERCIO LTDA - ME _ indeferimento.pdf Restricted Access | 2.06 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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