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Título: Voto n. 1490/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL DE EMPRESAS - AE ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.427309/2019-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4613239/22-2
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Alteração

Ampliação de atividades

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1490-2023-CRES2-M & R COMERCIO LTDA - ME _ indeferimento.pdf
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