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Título: Voto n. 1491/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. CONCESSÃO. ARMAZENADORA. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.272963/2022-78
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4589700/22-1
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Concessão

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1491-2023-CRES2-DROGARIA JS RAMOS LTDA _ indeferimento.pdf
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