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Título: Voto n. 1492/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. TRANSPORTADORA. CONCESSÃO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.303583/2022-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4609264/22-6
SJO 27-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Concessão

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1492-2023-CRES2-E.L. Transporte Rebequi LTDA ME _ indeferimento.pdf
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