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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9956
Título: | Voto n. 1249/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.228527/2013-71 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4542817/22-4 SJO 27-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Insuficiência documental Ausência da declaração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1249-2023-CRES2-SCALDELAI E FEDATTO LTDA.pdf Restricted Access | 2.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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