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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9965
Título: | Voto n. 66/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE EM USO. RESULTADO NO FINAL DO PRAZO DE USO NÃO APRESENTADOS. Não é possível a aprovação da ampliação do prazo de validade se, o estudo de estabilidade em uso, submetido com resultados apenas para o tempo de 9 meses, é insuficiente para garantir a extensão do prazo de validade requerido, qual seja, 48 meses, sendo necessária a apresentação dos resultados para o tempo final do prazo de uso pretendido. Item II do art. 30 e art. 31 da RDC 318/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.259781/2017-44 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0234411/23-6 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Ampliação do prazo de validade Estudo de estabilidade em uso Resultado não apresentado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 066-2023-CRES1-GILEAD SCIENCES.pdf Restricted Access | 492.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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