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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9967
Título: | Voto n. 1525/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ALIMENTO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. 2. A análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento da petição - artigo 2º da Resolução RDC n. 204, de 06 de julho de 2005. 3. A rotulagem dos produtos em desacordo com os dizeres aprovados no processo de registro do produto e com a legislação vigente, enseja o indeferimento do pleito - Item 1.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.218807/2023-42 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0637714/23-7 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Divergência de informações no peticionamento Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1525-2023 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 171.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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