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Título: Voto n. 1525/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. 2. A análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento da petição - artigo 2º da Resolução RDC n. 204, de 06 de julho de 2005. 3. A rotulagem dos produtos em desacordo com os dizeres aprovados no processo de registro do produto e com a legislação vigente, enseja o indeferimento do pleito - Item 1.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.218807/2023-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0637714/23-7
SJO 28-2023
Palavra Chave: ALIMENTO

Divergência de informações no peticionamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1525-2023 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - ARF.pdf
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