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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10007
Título: | Voto n. 1910/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA PROIBIDA. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. 1. Vedada a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet, de produtos fumígenos derivados do tabaco. Lei 9.294/96, art. 30, § 1 e Art. 30-A, inciso III RDC 15/2003, art. 19 e Parágrafo único. 2. Impossibilidade de responsabilização do provedor de hospedagem por ato cometido em sítio eletrônico por ele hospedado. Parecer nº 00085/2019-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 00102/2018- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para fins de arquivamento do processo, por insubsistência do auto de infração sanitária. |
Número do Processo: | 25069.427081/2018-65 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2211337/19-1 e 2218731/19-6 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda proibida Produto fumígeno Ilegitimidade passiva Insubsistência do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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