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Voto 1409 - 2023- CRES2 - -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-24T18:48:45Z-
dc.date.available2024-03-24T18:48:45Z-
dc.date.issued2023-09-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10009-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. SUPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por propaganda irregular e descumprimento de notificação de exigência. 2. Em seu recurso, não afasta a materialidade e a autoria da conduta, mas bis in idem em razão da conduta de descumprimento de notificação ter sido considerada tanto agravante como uma infração em si própria. Apesar do texto da decisão, a agravante não foi considerada na dosimetria da pena. O valor é compatível com infrações leves (art. 2o §1º, I, cc art. 4º, I da Lei 6.437 de 1977). Microempresa. Primariedade. Infração foi classificada como alto risco. Não cabe a aplicação do critério da dupla visita previsto na Lei Complementar 123 de 2006, em razão do risco da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR APLICADO DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.409/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4354101/22-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 28-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordSuplementopt_BR
dc.subject.keywordAlegação de prorpriedades funcionaispt_BR
dc.subject.keywordDescumprimentopt_BR
dc.subject.keywordNotificaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.193660/2020-28pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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