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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10010
Título: | Voto n. 1.546/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. FERRY BOAT. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por operar travessia entre os portos de Navegantes e de Itajaí, por meio de diversas embarcações do tipo ferry boat, sem livre prática vigente. 2. Autoria e materialidade da conduta não contestada. A empresa, no entanto, alega que pela natureza do transporte, a CLP não seria exigível. A embarcação opera transporte de pessoas e, embora o risco da conduta tenha sido considerado baixo em razão do tipo de transporte, ainda assim a RDC 217/2002 exigia a livre prática pois não excluía esse tipo de embarcação. 3. No entanto, há prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. |
Número do Processo: | 25741.000025/2005-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 203968/11-1 SJO 28-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado de livre prática Embarcação Ferry Boat |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1546 - 2023 - CRES2 - Navegação Santa Catarina - TACLCB prescrição.pdf Restricted Access | 277.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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