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Título: Voto n. 0945377/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO POR ATO DE OFICIO. PRODUTO DE ENQUADRAMENTO CORRETO COMO DE RISCO 2. Produto que apresenta indicação de atividade antimicrobiana impede sua classificação como de RISCO 1. III do art. 16 da RDC nº 59/2010 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.124771/2019-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5026902/22-7
SJO 28-2023
Palavra Chave: SANEANTES

Notificação de produto isento de registro

Cancelamento de notificação por ato de ofício

Produto de enquadramento correto como de risco 2
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0945377239-2023-CRES3-BTA ADITIVOS LTDA..pdf
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