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Título: Voto n. 0947034/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO, CLASSE II. AUDITORIA INTERNA. INDEFERIMNTO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO. PRODUTO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO COMO EQUIPAMENTO Produto passível de regularização como equipamento, deve ser apresentado documentação pertinente à equipamentos. RDC nº 40/2015 (alterada pela RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.455235/2022-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5046270/22-6
SJO 28-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo médico

Classe II

Auditoria interna

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0947034239-2023-CRES3-MEDSTAR IMPORTAÇÂO E EXPORTAÇÂO LTDA.pdf
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