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Título: Voto n. 69/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE PÓS DILUIÇÃO. DILUENTE. DEXTROSE. PH. ESPECIFICAÇÃO. 1. Não é possível a aprovação da ampliação do prazo de validade se não restaram definidas especificações da faixa de pH adequada ao uso do produto quando diluído. Seção III da RDC nº 318/2019. 2. A especificação de testes realizados durante os estudos de estabilidade somente pode ser alterada por meio de protocolo de petição específica de pós-registro, nos termos da RDC nº 73/2016. Item 2 do Anexo da RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.004579/2020-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0386313/23-7
SJO 29-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Ampliação do prazo de validade

Estudo de estabilidade pós diluição

Diluente

Especificação
Tipo: Voto/Despacho
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