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Título: Voto n. 1743/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PADRÃO DE REFERÊNCIA DE LENALIDOMIDA SEM AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE DA CARGA. 1. Violação ao disposto no Capítulo XX, itens 1.3 e 1.3.1 Capítulo XXXIX, Seção 1, procedimento 1, item 2. e Capítulo XXXVI item 5, da RDC 81/2008. 2. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XXXIV do art. 10, da Lei n° 6437/1977. 3. Autoria e materialidade da infração comprovadas. Penalidade de multa desproporcional/desarrazoada. 4. Produto destinado a uso laboratorial. Quantidade importada de 2.000 miligramas. Sem finalidade comercial. Baixo risco. 5. Reincidência genérica referente a processo transitado em julgado. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25742.660737/2020-85
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4457188/22-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Embarque da carga sem autorização

Irregularidade

Autoria e materialidade comprovadas
Tipo: Voto/Despacho
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