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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10059| Título: | Voto n. 1364/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal. Art. 7º, I e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.331803/2022-78 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0012714/23-2 SJO 29-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_1364-2023-CRES2-COMERCIO_DE_MEDICAMENTOS_MAEOKA_LTDA.intempestivo_assinado.pdf Restricted Access | 124.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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