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Título: Voto n. 1915/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REPROVAÇÃO EM TESTE MECÂNICO. SUSPENSÃO DA CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE.MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO. PRODUTO PARA SAÚDE. 1. Os implantes mamários, para que possam ser postos à disposição do consumo humano dependem da certificação fornecida por Organismo Certificador de Produto, sendo que os ensaios mecânicos (determinação da fadiga) refletem o desempenho do produto, conforme os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pela RDC nº 550/2021; 2. Como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas a Anvisa, a qualquer momento, poderá suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata a Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.151770/2021-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8439129/21-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: Reprovação em teste mecânico

Produtos para saúde

Suspensão de certificação de conformidade

Medida preventiva

Recolhimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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