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Título: Voto n. 1.547/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. AMBULATÓRIO. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por não ter cumprido notificação prévia, emitida em 01 de outubro de 2009, que determinou o reparo do termômetro da estufa utilizada no ambulatório para esterilização de equipamentos utilizados para curativos. 2. Autoria e materialidade da conduta não contestada. A empresa requer a aplicação de advertência por entender que a pena aplicada é desproporcional à conduta. Porte econômico grande I. faturamento maior que 50 milhões. Multa estabelecida dentro dos critérios previstos na Lei 6.437/1977 para infrações leves. Reincidente.. 3. No entanto, há prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Número do Processo: 25741.579237/2009-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0090602/13-6
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administradora portuária

Notificação

Descumprimento

Ambulatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1547 - 2023 - CRES2 - SUPERINTENDENCIA ITAJAÍ - TACLCB prescrição.pdf
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