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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10068
Título: | Voto n. 1.547/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. AMBULATÓRIO. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por não ter cumprido notificação prévia, emitida em 01 de outubro de 2009, que determinou o reparo do termômetro da estufa utilizada no ambulatório para esterilização de equipamentos utilizados para curativos. 2. Autoria e materialidade da conduta não contestada. A empresa requer a aplicação de advertência por entender que a pena aplicada é desproporcional à conduta. Porte econômico grande I. faturamento maior que 50 milhões. Multa estabelecida dentro dos critérios previstos na Lei 6.437/1977 para infrações leves. Reincidente.. 3. No entanto, há prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. |
Número do Processo: | 25741.579237/2009-97 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0090602/13-6 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administradora portuária Notificação Descumprimento Ambulatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1547 - 2023 - CRES2 - SUPERINTENDENCIA ITAJAÍ - TACLCB prescrição.pdf Restricted Access | 275.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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