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Voto 1553- 2023- CRES2 - BRAINFARMA -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-25T16:04:58Z-
dc.date.available2024-03-25T16:04:58Z-
dc.date.issued2023-09-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10069-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PARACETAMOL. IFA. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 40.000 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da reincidência após a constatação de carga importada do insumo farmacêutico ativo paracetamol teria sido submetido a temperaturas superiores a 30 oC, o que teria desconsiderado as recomendações do fabricante. 2. Ao contrário do que informa a área técnica, não há nos documentos juntados ao processo qualquer prova de que o fabricante do insumo estipulou a faixa de armazenamento para a mercadoria como 15-30 oC. Tampouco trata-se de uma indicação normativa. Essas são as especificações que constam no registro do produto acabado, não para o ativo. 3. AWB, LI e INVOICE informam apenas “manter em container protegido da luz” como única recomendação. A empresa demonstrou laudos de estudos de estabilidade acelerados, que foram aceitos pela área autuante, tendo sugerido que a empresa fizesse pedido de desinterdição do produto e nova petição de importação (fl. 61). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inexistência de conduta ilícita.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.553/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1118922/21-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 29-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPortos, aeroportos e fronteiraspt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordTemperaturapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25767.291924/2016-93pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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