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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10069
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1553- 2023- CRES2 - BRAINFARMA -TACLCB.pdf Restricted Access | 192.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-25T16:04:58Z | - |
dc.date.available | 2024-03-25T16:04:58Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10069 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PARACETAMOL. IFA. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 40.000 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da reincidência após a constatação de carga importada do insumo farmacêutico ativo paracetamol teria sido submetido a temperaturas superiores a 30 oC, o que teria desconsiderado as recomendações do fabricante. 2. Ao contrário do que informa a área técnica, não há nos documentos juntados ao processo qualquer prova de que o fabricante do insumo estipulou a faixa de armazenamento para a mercadoria como 15-30 oC. Tampouco trata-se de uma indicação normativa. Essas são as especificações que constam no registro do produto acabado, não para o ativo. 3. AWB, LI e INVOICE informam apenas “manter em container protegido da luz” como única recomendação. A empresa demonstrou laudos de estudos de estabilidade acelerados, que foram aceitos pela área autuante, tendo sugerido que a empresa fizesse pedido de desinterdição do produto e nova petição de importação (fl. 61). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inexistência de conduta ilícita. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.553/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1118922/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Portos, aeroportos e fronteiras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25767.291924/2016-93 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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