Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10070
Título: Voto n. 1.554/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. TOXINA BOTULÍNICA. BULA. INDICAÇÕES NÃO APROVADAS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão de uma suposta reincidência. A dobra foi desconsiderada em retratação parcial. Empresa primária. Grande porte. 2. A conduta foi a de incluir indicações terapêuticas não aprovadas no registro na seção 2 – “resultados de eficácia” da bula, causando confusão especialmente ao profissional prescritor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, alterando a penalidade de multa para o valor de de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.806015/2016-78
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2542857/19-8
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Toxina botulínica

Bula

Indicações não aprovadas

Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1554- 2023- CRES2 - BEAFOUR IPSEN FARMACÊUTICA -TACLCB.pdf
  Restricted Access
249.05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.