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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10070
Título: | Voto n. 1.554/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. TOXINA BOTULÍNICA. BULA. INDICAÇÕES NÃO APROVADAS. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão de uma suposta reincidência. A dobra foi desconsiderada em retratação parcial. Empresa primária. Grande porte. 2. A conduta foi a de incluir indicações terapêuticas não aprovadas no registro na seção 2 – “resultados de eficácia” da bula, causando confusão especialmente ao profissional prescritor. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, alterando a penalidade de multa para o valor de de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.806015/2016-78 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2542857/19-8 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Toxina botulínica Bula Indicações não aprovadas Medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1554- 2023- CRES2 - BEAFOUR IPSEN FARMACÊUTICA -TACLCB.pdf Restricted Access | 249.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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