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Título: Voto n. 1.555/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. FRASCO AMPOLA DE VIDRO. TORAGESIC. FRAGMENTO. 1. A empresa foi autuada e condenada por fabricar medicamento com desvio de qualidade. Fragmento de vidro dentro de ampola, visível em foto. Após notificada, informou que o erro se deve à etapa de lavagem das ampolas antes de seu preenchimento, com a revisão dos frascos feitas por sistema de câmeras. Como medida corretiva, informou que implementaria a inspeção visual. 2. Risco médio, em razão da justificativa apresentada. O fato de que a etapa de limpeza dos frascos antes do envase permite a presença de corpos estranhos dentro das ampolas significa que há a possibilidade de permanência de outros corpos estranhos e não apenas grandes fragmentos de vidro visíveis a olho nu. A Recorrente alega se tratar de desvio pontual, mas ela própria recolheu voluntariamente quatro lotes distintos, e não apenas aquele informado na notificação de reação adversa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a devida atualização monetária
Número do Processo: 25351.348983/2016-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0658613/20-9
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Desvio de qualidade

Frasco ampola de vidro

Fragmento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1555- 2023- CRES2 - EMS TORAGESIC -TACLCB (1).pdf
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