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Título: Voto n. 1.558/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: 1. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. BARATAS. FRESTAS EEM CADEIRAS E PAREDES. . 2. O autuado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela constatação, em tese, da presença de baratas bem como presença de frestas em paredes e cadeiras, que favoreceriam a proliferação de vetores 3. A atenuante prevista no art. 7º, inciso III da Lei 6.437/1977 não são aplicáveis ao caso concreto. Não houve voluntariedade. Aplicável a agravante prevista no inciso V do art. 8º da Lei 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25742.164380/2019-75
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8439714/21-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Baratas

Frestas em cadeiras e paredes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1558 - 2023 CRES2 - Travessias Salvador - navio FB Dorical Caymmi - TACLCB.pdf
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