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Título: Voto n. 1905/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AROMATIZANTE ALIMENTÍCIO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INTERDIÇÃO DA MERCADORIA. 1. O não cumprimento e observância das normas regulamentares previstas em outros dispositivos legais relacionadas ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo XXXVII da RDC n° 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.227632/2023-64
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0595411/23-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: Importação

Aromatizante alimentício

Inobservância das formalidades legais

Não cumprimento à exigência sanitária

Interdição da mercadoria
Tipo: Voto/Despacho
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