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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10090
Título: | Voto n. 1905/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AROMATIZANTE ALIMENTÍCIO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA SANITÁRIA. INTERDIÇÃO DA MERCADORIA. 1. O não cumprimento e observância das normas regulamentares previstas em outros dispositivos legais relacionadas ao processo administrativo de importação enseja o indeferimento da importação - item 3, Capítulo XXXVII da RDC n° 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.227632/2023-64 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0595411/23-1 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Importação Aromatizante alimentício Inobservância das formalidades legais Não cumprimento à exigência sanitária Interdição da mercadoria |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1905-2023 - CRES2 -GIVAUDAN DO BRASIL LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 167.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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