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Título: Voto n. 0972643/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Reestabelecimento imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, do recurso apresentado nos autos. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.057262/2022-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5079050/22-5
SJO 29-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo médico

Classe II

Cumprimento de mandado de segurança

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-0972643230-2023-CRES3-GIORDANO E GIORDANO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA..pdf
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