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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10094
Título: | Voto n. 0972643/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Reestabelecimento imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, do recurso apresentado nos autos. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.057262/2022-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5079050/22-5 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Notificação de dispositivo médico Classe II Cumprimento de mandado de segurança Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0972643230-2023-CRES3-GIORDANO E GIORDANO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA..pdf Restricted Access | 80.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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