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Título: Voto n. 0973092/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE SUPLEMENTOS CONTENDO ENZIMAS OU PROBIÓTICOS. INDEFERIMENTO, DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL PARA REVALIDAÇÃO A revalidação do registro deve ser solicitada no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento. Item 7.1 do anexo da Resolução nº 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.007687/2016-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0182601/23-4
SJO 29-2023
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Enzimas ou probióticos

Descumprimento de prazo legal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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