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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10110
Título: | Voto n. 0973092/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE SUPLEMENTOS CONTENDO ENZIMAS OU PROBIÓTICOS. INDEFERIMENTO, DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL PARA REVALIDAÇÃO A revalidação do registro deve ser solicitada no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento. Item 7.1 do anexo da Resolução nº 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.007687/2016-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0182601/23-4 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Suplemento alimentar Enzimas ou probióticos Descumprimento de prazo legal Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0973092238-2023-CRES3-NUTRENDS LTDA -ME.pdf Restricted Access | 38.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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