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Título: Voto n. 0973102/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE NOVOS ALIMENTOS. INDEFERIMENTO. PERDA DO PRAZO LEGAL PARA SOLICITAÇÃO. O vencimento do registro se deu em 03/2021 e o protocolo da revalidação ocorreu apenas em 24/03/2023, havendo perda de prazo. item 7.1 do anexo da Resolução nº 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.133805/2023-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0437408/23-0
SJO 29-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Revalidação de registro

Novos alimentos

Perda do prazo legal para solicitação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-0973102230-2023-CRES3- PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA..pdf
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