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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10115
Título: | Voto n. 0973102/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE NOVOS ALIMENTOS. INDEFERIMENTO. PERDA DO PRAZO LEGAL PARA SOLICITAÇÃO. O vencimento do registro se deu em 03/2021 e o protocolo da revalidação ocorreu apenas em 24/03/2023, havendo perda de prazo. item 7.1 do anexo da Resolução nº 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.133805/2023-84 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0437408/23-0 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Revalidação de registro Novos alimentos Perda do prazo legal para solicitação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0973102230-2023-CRES3- PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA..pdf Restricted Access | 42.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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