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Título: Voto n. 0963225/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO FUMIGENO DERIVADO DO TABACO. AUSENCIA DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. CADUCIDADE. A ausência de protocolo de renovação de registro de produto fumígeno no prazo estipulado, acarreta a declaração da caducidade do registro após o seu vencimento, com publicação no Diário Oficial da União. Art. 27, § 2, da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.503668/2020-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0549012/23-1
SJO 29-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Derivado do tabaco

Ausência de petição

Renovação de registro

Caducidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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