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Título: Voto n. 70/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NOVO DIFA SEM CADIFA MUDANÇA DO DIFA. ESTUDOS DE ESTABILIDADE ACELERADO E LONGA DURAÇÃO. SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. Não é possível a aprovação de Inclusão de novo DIFA sem CADIFA e de Mudança do DIFA sem CADIFA se os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração) apresentados em fase de análise, com método anteriormente registrado, indicaram instabilidade do medicamento, com resultados fora das especificações, para o teste de substâncias relacionadas. Art. 48 da RDC 318/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.139246/2013-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0510869/23-8 e 0510841/23-6
SJO 30-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento genérico

Novo DIFA sem CADIFA

Mudança do DIFA

Estudos de estabilidade acelerado e de longa duração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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