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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10147
Título: | Voto n. 81/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO NOVO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE. DOCUMENTOS AUSENTES. 1. Para ampliação do prazo de validade do medicamento é necessário apresentar estudo de estabilidade considerando todas as possibilidades de fabricante de IFAs e produto acabado, bem como o estudo do perfil de degradação, com estudo de degradação forçada, caso esse não tenha sido apresentado anteriormente, avaliação do perfil de degradação real e do potencial indicativo de estabilidade dos métodos de teor e produtos de degradação, assim como identificação e qualificação dos produtos de degradação que estiverem acima dos limites. Art. 23 da RDC 73/2016 e art. 9° da RDC nº 53/2015. 2. No Estudo de Estabilidade do medicamento devem ser testados todos os atributos de qualidade que tenham impacto potencial na qualidade, eficácia e segurança, e que possam sofrer mudança por influência de tempo, temperatura, umidade ou qualquer outro fator de exposição. Art. 86 da RDC 318/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.568141/2020-28 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0343829/23-1 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento novo ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Ampliação de prazo de validade Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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