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Título: Voto n. 1.422/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS CONTROLADOS. COTA INICIAL DE IMPORTAÇÃO DA SUBSTÂNCIA CANABIDIOL. EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INDEFERIMENTO. Não será concedida a Autorização Sanitária para a fabricação e a importação de produtos de Cannabis para fins medicinais, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa. Resolução-RDC nº 327/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.156937/2023-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0309531/23-3
SJO 30-2023
Palavra Chave: Produtos controlados

Cota inicial de importação da substância Canabidiol

Empresa sem Autorização de funcionamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1422-2023 - CRES2 - Medstar - KVG.pdf
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