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Voto 1325-2023 - CRES2 - RICARDO ALMEIDA - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-26T17:00:44Z-
dc.date.available2024-03-26T17:00:44Z-
dc.date.issued2023-09-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10186-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR. EXPOR À VENDA. INTERNET. CPF. DOMÍNIO. PLATAFORMA DE ECOMMERCE. PRIMÁRIO. 1. O prazo da prescrição intercorrente foi suspenso entre 23/3/2020 e 20/7/2020 pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020. 2. A exemplo de outros processos existentes nesta Agência, a área autuante poderia ter solicitado informações ao Registro.br sobre os dados do domínio do site ou à plataforma de ecommerce onde havia a gerência da loja virtual que vendia os cigarros eletrônicos. 3. Insubsistência da infração, pois não ficou comprovada a autoria da infração sanitária, pois somente o CPF do autuado no site não é suficiente para provar a infração sanitária no caso concreto ou se o autuada foi vítima de fraude. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1325/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2513891/19-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 27-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordSuspensão do prazopt_BR
dc.subject.keywordMedida provisóriapt_BR
dc.subject.keywordDispositivos eletrônicos para fumarpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25069.729715/2018-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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