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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10186
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1325-2023 - CRES2 - RICARDO ALMEIDA - TCE.pdf Restricted Access | 243.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T17:00:44Z | - |
dc.date.available | 2024-03-26T17:00:44Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10186 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR. EXPOR À VENDA. INTERNET. CPF. DOMÍNIO. PLATAFORMA DE ECOMMERCE. PRIMÁRIO. 1. O prazo da prescrição intercorrente foi suspenso entre 23/3/2020 e 20/7/2020 pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020. 2. A exemplo de outros processos existentes nesta Agência, a área autuante poderia ter solicitado informações ao Registro.br sobre os dados do domínio do site ou à plataforma de ecommerce onde havia a gerência da loja virtual que vendia os cigarros eletrônicos. 3. Insubsistência da infração, pois não ficou comprovada a autoria da infração sanitária, pois somente o CPF do autuado no site não é suficiente para provar a infração sanitária no caso concreto ou se o autuada foi vítima de fraude. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1325/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2513891/19-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suspensão do prazo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida provisória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dispositivos eletrônicos para fumar | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25069.729715/2018-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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