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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10193
Título: | Voto n. 1332/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. PADRÃO DE REFERÊNCIA. REGISTRO. REINCIDENTE. 1. Realizar o controle de qualidade de medicamento acabado, utilizando de padrão de referência diferente do registro configura infração sanitária. Art.13 da Lei nº 6.360/1976. Art.23 do Decreto nº 79.094/1977. Art.23 da RDC nº 24/2011. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição nos autos dos processos pela existência de atos interruptivos dos prazos prescricionais previstos pela Lei nº 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.112010/2015-96 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0417278/19-7 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento CONTROLE DE QUALIDADE Padrão de referência Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1332-2023 - CRES2 - MULTILAB INDÚSTRIA - TCE.pdf Restricted Access | 264.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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