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Título: Voto n. 270/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ENSAIOS CLÍNICOS. ISENTO DE REGISTRO. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. DESACORDO LEGISLAÇÃO VIGENTE. CÓDIGO IDENTIFICADOR DO ESTUDO CLÍNICO EM DUPLICATA. O não atendimento das Boas Práticas Clínicas BPC conforme exige quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam a não anuência da petição. a RDC 548/2021, em sua Seção II, Art. 4º, §1º; RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.586034/2022-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5064413/22-0
SJO 30-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Ensaios clínicos

Isento de registro

Desacordo com a legislação vigente

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-270-2023-CRES3_ HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA..pdf
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