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Título: Voto n. 1013634/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO POR ATO DE OFICIO. INDICAÇÃO DE ATIVIDADE ANTOMICROBIANA.ENQUADRAMENTO CORRETO COMO DE RISCO 2. Produto com indicação de atividade antimicrobiana. III,art. 16, RDC nº 59/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.169218/2022-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5075452/22-1
SJO 30-2023
Palavra Chave: Notificação de produto saneante isento de registro

Cancelamento

Indicação de atividade antimicrobiana

Enquadramento correto como risco 2

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-1013634234-2023-CRES3-D. SUMOCOSKI - LTDA..pdf
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