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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10216
Título: | Voto n. 0991873/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO POR ATO DE OFICIO. PROIBIDO O USO DE FORMALDEIDO EM PRODUTO SANEANTE O uso do Formaldeído em produtos saneantes.Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013, RDC n.º 59/2010, RDC n.º 694/2022 e RDC n.º 692/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.169303/2022-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5075450/22-9 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de produto saneante isento de registro Cancelamento Proibido o uso de formaldeido em produto saneante Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0991873231-2023-CRES3-D. SUMOCOSKI - LTDA..pdf Restricted Access | 39.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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