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Título: Voto n. 0991873/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO POR ATO DE OFICIO. PROIBIDO O USO DE FORMALDEIDO EM PRODUTO SANEANTE O uso do Formaldeído em produtos saneantes.Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013, RDC n.º 59/2010, RDC n.º 694/2022 e RDC n.º 692/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.169303/2022-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5075450/22-9
SJO 30-2023
Palavra Chave: Notificação de produto saneante isento de registro

Cancelamento

Proibido o uso de formaldeido em produto saneante

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto-0991873231-2023-CRES3-D. SUMOCOSKI - LTDA..pdf
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