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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10218
Título: | Voto n. 72/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA APRESENTAÇÃO A PEDIDO. DESISTÊNCIA. NÃO MANISFETADA. Não é possível acatar, em fase de recurso, o desinteresse pela petição de cancelamento das apresentações se, ainda em fase de análise, a empresa não se manifestou pela desistência da referida petição, deixando o processo prosseguir administrativamente até a publicação do deferimento do pleito. Art. 51 da Lei n° 9.784/1999 e art. 12 da RDC 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.752095/2009-50 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0563872/23-3 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Medicamento fitoterápico Cancelamento do registro da apresentação a pedido Desistência não manifestada Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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