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Título: Voto n. 1944/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA PELA INTERNET. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. 1. Proibido comercializar produtos fumígenos derivados do tabaco pela internet em todo o território nacional. Art. 8º da RDC nº 213/2018. 2. A rede mundial de computadores (Internet) não é considerada local de venda de produtos derivados de tabaco, sendo, portanto, vedada a oferta e venda de quaisquer destes produtos por este meio em todo o território nacional. Art. 2º da RDC nº 15/2003. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Parecer CONS nº 119/2019. 4. Necessário revisitar a dosimetria da pena por força dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO minorando a penalidade de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25069.579945/2018-23
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0638930/19-9
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto fumígeno

Derivado do tabaco

Exposição à venda pela internet
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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