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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10225
Título: | Voto n. 1944/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO À VENDA PELA INTERNET. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. 1. Proibido comercializar produtos fumígenos derivados do tabaco pela internet em todo o território nacional. Art. 8º da RDC nº 213/2018. 2. A rede mundial de computadores (Internet) não é considerada local de venda de produtos derivados de tabaco, sendo, portanto, vedada a oferta e venda de quaisquer destes produtos por este meio em todo o território nacional. Art. 2º da RDC nº 15/2003. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Parecer CONS nº 119/2019. 4. Necessário revisitar a dosimetria da pena por força dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO minorando a penalidade de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25069.579945/2018-23 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0638930/19-9 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto fumígeno Derivado do tabaco Exposição à venda pela internet |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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