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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10228
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1946_-_2023_-_CRES2_-A_NOSSA_DROGARIA_DE_CAXIAS_LTDA_-_rmfp_assinado.pdf Restricted Access | 272.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T18:24:28Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T18:24:28Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10228 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO. MEDICAMENTO. INFORMAÇÕES. DETENTOR DO REGISTRO. REINCIDÊNCIA. 1. Não colaborar com o detentor do registro no processo de recolhimento de medicamento. Artigos 8º da RDC 55/2005. 2. O distribuidor não apresentou ao detentor do registro mapa de distribuição, informações sobre sua cadeia de distribuição e demais informações necessárias para o recolhimento do medicamento. 3. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. Não há violação do Princípio do non bis in idem pela autuação da empresa matriz e de suas filiais. 6. A matriz e as filiais cometeram a conduta de não prestar as informações devidas em relação às providências para recolhimento, tratando-se de três omissões distintas. 7. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 8. Os dispositivos legais indicados evidenciam o ato apurado pela autoridade sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1946/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3548276/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recolhimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Detentor do registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.058555/2015-22 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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