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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10229
Título: | Voto n. 1.559/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO.DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para reincidência para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A conduta teria sido o descumprimento da Notificação377/2015 PP-RJ. 2. A notificação dizia respeito a ausência de troca de equipamento da bancada para alimentos quentes e por não apresentar laudo de controle de qualidade físicoquímico da água potável. Em sua defesa, a autuada informa que possuía os documentos que comprovam o cumprimento da exigência, e que enviou em anexo as provas (nota fiscal de compra do equipamento e laudos com data próxima _a notificação, fls. 12 a 14). 3. Empresa não era reincidente em infrações sanitárias. A defesa não foi analisada por ter sido considerada sem validade por ausência de autenticação, o que não procede. A procuração estava com carimbo do responsável pelo cartório de notas, inclusive com código para consulta da autenticidade virtual. 4. A documentação enviada ainda na defesa prévia confirma que a notificação foi cumprida dentro do prazo legal. A autuada apenas não tinha se atentado ao fato de que precisaria peticionar os referidos documentos. A Notificação 377/2015 PP-Rio não estabeleceu uma forma para comprovação do cumprimento (não estabelece que era necessário o peticionamento). Não houve uma inspeção de retorno – ou, se houve, não foi juntado nenhum documento em relação a isso. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada. |
Número do Processo: | 25752.765161/2015-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1107804/21-3 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Descumprimento de notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1559 - 2023 CRES2 - ASTROMARíTIMA - TACLCB.pdf Restricted Access | 283.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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