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Título: Voto n. 1.559/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO.DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para reincidência para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A conduta teria sido o descumprimento da Notificação377/2015 PP-RJ. 2. A notificação dizia respeito a ausência de troca de equipamento da bancada para alimentos quentes e por não apresentar laudo de controle de qualidade físicoquímico da água potável. Em sua defesa, a autuada informa que possuía os documentos que comprovam o cumprimento da exigência, e que enviou em anexo as provas (nota fiscal de compra do equipamento e laudos com data próxima _a notificação, fls. 12 a 14). 3. Empresa não era reincidente em infrações sanitárias. A defesa não foi analisada por ter sido considerada sem validade por ausência de autenticação, o que não procede. A procuração estava com carimbo do responsável pelo cartório de notas, inclusive com código para consulta da autenticidade virtual. 4. A documentação enviada ainda na defesa prévia confirma que a notificação foi cumprida dentro do prazo legal. A autuada apenas não tinha se atentado ao fato de que precisaria peticionar os referidos documentos. A Notificação 377/2015 PP-Rio não estabeleceu uma forma para comprovação do cumprimento (não estabelece que era necessário o peticionamento). Não houve uma inspeção de retorno – ou, se houve, não foi juntado nenhum documento em relação a isso. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada.
Número do Processo: 25752.765161/2015-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1107804/21-3
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Descumprimento de notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1559 - 2023 CRES2 - ASTROMARíTIMA - TACLCB.pdf
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