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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10230
Título: | Voto n. 1.560/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AUSÊNCIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. RESPONSABILIDADE. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa em razão da conduta descrita como “não gerenciar adequadamente a contratação da empresa prestadora do serviço de higienização e coleta de resíduos sólidos”. 2. Prescrição intercorrente. Manifestação da autoridade autuante sem assinatura e sem data. Nulidade. Não há tempo hábil para a reforma do documento. Ausência de elementos de validade no auto de infração (local da conduta e descrição não clara). Nulidade da autuação. Nulidade da manifestação do servidor autuante. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da constatação de diversas nulidades no processo e, ao mesmo tempo, REVISAR DE OFÍCIO, declarando a prescrição intercorrente. |
Número do Processo: | 25742.796737/2016-90 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0852851/21-9 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Limpeza e desinfecção Ausência Administradora aeroportuária Responsabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1560 - 2023 CRES2 - INFRAERO BAHIA - TACLCB.pdf Restricted Access | 264.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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