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Título: Voto n. 1.560/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AUSÊNCIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. RESPONSABILIDADE. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa em razão da conduta descrita como “não gerenciar adequadamente a contratação da empresa prestadora do serviço de higienização e coleta de resíduos sólidos”. 2. Prescrição intercorrente. Manifestação da autoridade autuante sem assinatura e sem data. Nulidade. Não há tempo hábil para a reforma do documento. Ausência de elementos de validade no auto de infração (local da conduta e descrição não clara). Nulidade da autuação. Nulidade da manifestação do servidor autuante. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da constatação de diversas nulidades no processo e, ao mesmo tempo, REVISAR DE OFÍCIO, declarando a prescrição intercorrente.
Número do Processo: 25742.796737/2016-90
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0852851/21-9
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Limpeza e desinfecção

Ausência

Administradora aeroportuária

Responsabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1560 - 2023 CRES2 - INFRAERO BAHIA - TACLCB.pdf
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