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Título: Voto n. 1.563/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PLATAFORMA. CERTIFICADO NACIONAL DE CONTROLE DE BORDO. AUSENTE. 1. Ausência de Certificado Sanitário de Controle de Bordo ou de Isenção de Controle. A Lei 9.782/1999 estabelece a necessidade de isenção semestral para plataformas em seu ANEXO II, item 5.12. A prorrogação da validade do certificado anterior era possível por 30 (trinta) dias, mas não foi solicitada pela Recorrente (art. 27 da RDC 72/2009. Autoria e materialidade da infração comprovadas. 2. Penalidade proporcional ao porte econômico, ao objeto da autuação (em relação ao valor da taxa de fiscalização para a emissão do documento considerado) e à condição de reincidente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25767.628500/2017-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0018488/20-8
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Portos, aeroportos e fronteiras

Plataforma

Certificado Nacional de Controle de bordo

Ausente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1563- 2023- CRES2 - PETROBRAS -TACLCB.pdf
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